Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 964/2003, de 4 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 964/2003. - Sob proposta da comissão científica referida no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 554/88, de 16 de Agosto, e ao abrigo dos n.os 5.º a 9.º da citada portaria, por despacho conjunto, os reitores das Universidades de Aveiro, do Minho, Nova de Lisboa, Técnica de Lisboa, de Coimbra e do Porto fixam o seguinte:

Curso de mestrado em Engenharia de Materiais

(8.ª edição)

1.º

Plano de estudos

1 - Áreas científicas. - As áreas científicas e respectiva atribuição de créditos do mestrado em Engenharia de Materiais, adiante simplesmente designado por curso, em conformidade com o n.º 41 do anexo da Portaria 554/88, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 16 de Agosto de 1988, para o ano lectivo de 2003-2004, são as seguintes:

a) Microestrutura e Comportamento - 6 UC;

b) Processamento e Aplicação de Materiais - 6 UC;

c) Métodos Experimentais de Investigação em Materiais I - 2 UC;

d) Métodos Experimentais de Investigação em Materiais II - 2 UC.

2 - Disciplinas:

2.1 - Microestrutura e Comportamento. - A área científica de Microestrutura e Comportamento é constituída pelas seguintes disciplinas:

i) Metais;

ii) Polímeros;

iii) Cerâmicos;

iv) Defeitos e Comportamento Mecânico;

v) Propriedades Físicas;

vi) Superfícies e Interfaces.

A escolaridade de cada disciplina é de cerca de dezoito horas. É obrigatória a inscrição em cinco disciplinas, de acordo com parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação.

2.2 - Processamento e Aplicação de Materiais. - A área científica de Processamento e Aplicação de Materiais é constituída pelas seguintes disciplinas (cada uma corresponde a um perfil de especialização):

i) Materiais para a Electrónica;

ii) Engenharia de Superfícies;

iii) Engenharia de Compósitos;

iv) Ecomateriais e Materiais para Medicina;

v) Materiais Biomiméticos e Engenharia de Tecidos.

Cada disciplina é constituída por dois módulos, cada um de 3 UC. De acordo com parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação, o aluno deverá inscrever-se em dois módulos.

2.3 - Métodos Experimentais de Investigação em Materiais. - A área científica de Métodos Experimentais de Investigação em Materiais é constituída pelas seguintes disciplinas:

Métodos Experimentais de Investigação em Materiais I:

i) Microscopia Electrónica de Transmissão;

ii) Microscopia Electrónica de Varrimento e Microanálise;

iii) Difracção de Raios X;

iv) Espectroscopias do Visível, do Infravermelho e do Raman;

v) Espectroscopias de Superfície;

vi) Espectroscopia de Ressonância Magnética Nuclear;

vii) Ensaios Mecânicos;

viii) Medidas Eléctricas e ópticas;

ix) Análise Térmica;

x) Técnicas Electroquímicas;

xi) Outras a definir pela comissão científica;

sendo obrigatória a inscrição em duas disciplinas, de acordo com o parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação. Cada disciplina é constituída por dez horas teóricas e oito horas teórico-práticas;

Métodos Experimentais de Investigação em Materiais II - uma ou duas técnicas relevantes para o trabalho de dissertação, a acordar entre o candidato e o orientador. O tempo total de contacto com a(s) técnica(s) não pode ser inferior a sessenta horas.

2.º

Limitações quantitativas

1 - O numerus clausus do curso é 20.

2 - As percentagens e os quantitativos a que se refere o n.º 3 do n.º 8.º da Portaria 554/88 são, respectivamente:

a) Percentagem de numerus clausus reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior - 50?%;

b) Número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso - 20.

3 - O número mínimo de alunos por disciplina é 5.

3.º

Condições de matrícula

1 - São admitidos à matrícula os titulares de licenciatura nas áreas de Engenharia, da Física e da Química.

2 - Os candidatos poderão proceder à sua inscrição nos correspondentes serviços de alunos de qualquer das universidades a que se refere o n.º 1.º da Portaria 554/88, de 16 de Agosto, complementada pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - No período de 15 dias após o termo das inscrições, a comissão científica do mestrado, no uso das competências que lhe são conferidas nos n.os 6.º e 8.º da Portaria 554/88, de 16 de Agosto, procederá à selecção dos candidatos inscritos.

4 - Os candidatos poderão ser sujeitos a uma entrevista. A comissão científica do mestrado poderá ainda determinar a obrigatoriedade de frequência prévia, com aprovação, em disciplinas ou cursos considerados indispensáveis.

4.º

Prazos de candidatura e calendário escolar

Candidatura - de 18 de Junho a 1 de Setembro de 2003.

Selecção de candidatos - até 15 de Setembro de 2003.

Matrículas - de 24 de Setembro a 3 de Outubro de 2003.

1.º semestre:

Início das aulas - 13 de Outubro de 2003;

Fim das aulas - 19 de Dezembro de 2003;

Período de avaliações - de 5 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2004.

2.º semestre:

Início das aulas - 9 de Fevereiro de 2004;

Fim das aulas - 21 de Maio de 2004;

Período de avaliações - de 1 a 30 de Junho de 2004;

Época de exames de recurso - de 1 a 22 de Julho de 2004.

Os períodos de férias de Carnaval, Páscoa e Natal são os mesmos dos cursos de licenciatura das universidades.

24 de Junho de 2003. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Fernando Jorge Rama Seabra Santos. - A Reitora da Universidade de Aveiro, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré. - O Reitor da Universidade do Minho, António Guimarães Rodrigues. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Leopoldo José Martinho Guimarães. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, José Dias Lopes da Silva. - O Reitor da Universidade do Porto, José Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-16 - Portaria 554/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Aveiro, a Universidade do Minho, a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, e a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, a conferir o grau de mestre em Engenharia de Materiais e regula o respectivo curso especializado.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda