Despacho conjunto 964/2003. - Sob proposta da comissão científica referida no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 554/88, de 16 de Agosto, e ao abrigo dos n.os 5.º a 9.º da citada portaria, por despacho conjunto, os reitores das Universidades de Aveiro, do Minho, Nova de Lisboa, Técnica de Lisboa, de Coimbra e do Porto fixam o seguinte:
Curso de mestrado em Engenharia de Materiais
(8.ª edição)
1.º
Plano de estudos
1 - Áreas científicas. - As áreas científicas e respectiva atribuição de créditos do mestrado em Engenharia de Materiais, adiante simplesmente designado por curso, em conformidade com o n.º 41 do anexo da Portaria 554/88, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 16 de Agosto de 1988, para o ano lectivo de 2003-2004, são as seguintes:
a) Microestrutura e Comportamento - 6 UC;
b) Processamento e Aplicação de Materiais - 6 UC;
c) Métodos Experimentais de Investigação em Materiais I - 2 UC;
d) Métodos Experimentais de Investigação em Materiais II - 2 UC.
2 - Disciplinas:
2.1 - Microestrutura e Comportamento. - A área científica de Microestrutura e Comportamento é constituída pelas seguintes disciplinas:
i) Metais;
ii) Polímeros;
iii) Cerâmicos;
iv) Defeitos e Comportamento Mecânico;
v) Propriedades Físicas;
vi) Superfícies e Interfaces.
A escolaridade de cada disciplina é de cerca de dezoito horas. É obrigatória a inscrição em cinco disciplinas, de acordo com parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação.
2.2 - Processamento e Aplicação de Materiais. - A área científica de Processamento e Aplicação de Materiais é constituída pelas seguintes disciplinas (cada uma corresponde a um perfil de especialização):
i) Materiais para a Electrónica;
ii) Engenharia de Superfícies;
iii) Engenharia de Compósitos;
iv) Ecomateriais e Materiais para Medicina;
v) Materiais Biomiméticos e Engenharia de Tecidos.
Cada disciplina é constituída por dois módulos, cada um de 3 UC. De acordo com parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação, o aluno deverá inscrever-se em dois módulos.
2.3 - Métodos Experimentais de Investigação em Materiais. - A área científica de Métodos Experimentais de Investigação em Materiais é constituída pelas seguintes disciplinas:
Métodos Experimentais de Investigação em Materiais I:
i) Microscopia Electrónica de Transmissão;
ii) Microscopia Electrónica de Varrimento e Microanálise;
iii) Difracção de Raios X;
iv) Espectroscopias do Visível, do Infravermelho e do Raman;
v) Espectroscopias de Superfície;
vi) Espectroscopia de Ressonância Magnética Nuclear;
vii) Ensaios Mecânicos;
viii) Medidas Eléctricas e ópticas;
ix) Análise Térmica;
x) Técnicas Electroquímicas;
xi) Outras a definir pela comissão científica;
sendo obrigatória a inscrição em duas disciplinas, de acordo com o parecer da comissão científica, o qual terá em atenção o curriculum vitae do candidato e a área em que pretende realizar a dissertação. Cada disciplina é constituída por dez horas teóricas e oito horas teórico-práticas;
Métodos Experimentais de Investigação em Materiais II - uma ou duas técnicas relevantes para o trabalho de dissertação, a acordar entre o candidato e o orientador. O tempo total de contacto com a(s) técnica(s) não pode ser inferior a sessenta horas.
2.º
Limitações quantitativas
1 - O numerus clausus do curso é 20.
2 - As percentagens e os quantitativos a que se refere o n.º 3 do n.º 8.º da Portaria 554/88 são, respectivamente:
a) Percentagem de numerus clausus reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior - 50?%;
b) Número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso - 20.
3 - O número mínimo de alunos por disciplina é 5.
3.º
Condições de matrícula
1 - São admitidos à matrícula os titulares de licenciatura nas áreas de Engenharia, da Física e da Química.
2 - Os candidatos poderão proceder à sua inscrição nos correspondentes serviços de alunos de qualquer das universidades a que se refere o n.º 1.º da Portaria 554/88, de 16 de Agosto, complementada pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - No período de 15 dias após o termo das inscrições, a comissão científica do mestrado, no uso das competências que lhe são conferidas nos n.os 6.º e 8.º da Portaria 554/88, de 16 de Agosto, procederá à selecção dos candidatos inscritos.
4 - Os candidatos poderão ser sujeitos a uma entrevista. A comissão científica do mestrado poderá ainda determinar a obrigatoriedade de frequência prévia, com aprovação, em disciplinas ou cursos considerados indispensáveis.
4.º
Prazos de candidatura e calendário escolar
Candidatura - de 18 de Junho a 1 de Setembro de 2003.
Selecção de candidatos - até 15 de Setembro de 2003.
Matrículas - de 24 de Setembro a 3 de Outubro de 2003.
1.º semestre:
Início das aulas - 13 de Outubro de 2003;
Fim das aulas - 19 de Dezembro de 2003;
Período de avaliações - de 5 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2004.
2.º semestre:
Início das aulas - 9 de Fevereiro de 2004;
Fim das aulas - 21 de Maio de 2004;
Período de avaliações - de 1 a 30 de Junho de 2004;
Época de exames de recurso - de 1 a 22 de Julho de 2004.
Os períodos de férias de Carnaval, Páscoa e Natal são os mesmos dos cursos de licenciatura das universidades.
24 de Junho de 2003. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Fernando Jorge Rama Seabra Santos. - A Reitora da Universidade de Aveiro, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré. - O Reitor da Universidade do Minho, António Guimarães Rodrigues. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Leopoldo José Martinho Guimarães. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, José Dias Lopes da Silva. - O Reitor da Universidade do Porto, José Novais Barbosa.