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Despacho 19078/2003, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 078/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, e do despacho 10 299/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, nos termos da deliberação 110 do senado universitário, em sessão de 29 de Julho de 1997, que instituiu o curso de mestrado em Comunicação em Saúde na Universidade Aberta, adiante designado por mestrado, determino, no que se refere ao 5.º curso (2003-2005), o seguinte:

1 - O prazo de candidatura e pré-inscrição no mestrado decorrerá de 1 de Setembro a 10 de Outubro de 2003.

2 - O prazo para a matrícula e inscrição no mestrado decorrerá de 2 a 19 de Dezembro de 2003.

3 - O número de inscrições para o curso de mestrado é fixado em 25.

4 - A percentagem de vagas reservadas a candidatos docentes do ensino superior é de 20%.

5 - As restantes vagas são abertas a candidaturas apresentadas a título individual ou por outras instituições.

6 - É concedida isenção de propinas a três docentes do ensino superior de entre os admitidos ao mestrado.

7 - A parte curricular do mestrado será ministrada em Lisboa, na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda de Resende, Avenida do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa.

8 - O mestrado é um curso de carácter formal, organizado pelo sistema de unidades de crédito e leccionado em regime presencial.

9 - O início das actividades escolares está previsto para 15 de Janeiro de 2004.

10 - O mestrado tem a duração máxima de dois anos, ocupando a parte curricular um ano e reservando-se o restante para a preparação, orientação e apresentação da dissertação.

11 - O montante de propinas para este curso é de Euro 2250, assim distribuído:

Propina de matrícula - Euro 200;

Propina de inscrição na parte curricular - Euro 1850;

Propina de inscrição para a dissertação - Euro 200.

12 - A propina de inscrição na parte curricular pode ser liquidada de uma só vez, no acto da matrícula e inscrição, ou em duas prestações, a primeira no acto da matrícula e inscrição e a segunda até ao início do 2.º semestre.

13 - Todas as informações sobre este mestrado serão prestadas pelo Sector de Apoio ao Enquadramento Lectivo, Núcleo de Informações, na Rua da Imprensa Nacional, 100, Lisboa, ou por correio electrónico: infosacluniv-ab.pt; fax: 21 3970841, telefone: 213916568 e 213916588; linha azul: 808 200 215 e 808 200 216, ou, ainda, por correspondência: Rua da Escola Politécnica, 141,1269-001 Lisboa.

14 - Plano curricular:

(ver documento original)

30 de Agosto de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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