Despacho 19 070/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 63.º e do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e no n.º 1 do artigo 3.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição e, ainda, os previstos no artigo 31.º da acima referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República de França do cidadão de nacionalidade francesa Michel François Gaucher, o qual, no âmbito do processo 9900714686 que correu os seus termos no 15.º Juízo do Tribunal de Grande Instância de Paris, foi condenado numa pena única de 20 meses de prisão, decisão confirmada pelo Tribunal da Relação de Paris.
24 de Setembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.