Aviso (extracto) n.º 10 339/2003 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral dos Impostos de 18 de Setembro de 2003, foi autorizado o movimento de transferências de tesoureiros de finanças dos níveis I e II no período de 1 a 15 de Maio de 2003, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, e do regulamento de transferências dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos:
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(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Setembro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.