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Aviso (extracto) 10339/2003, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 339/2003 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral dos Impostos de 18 de Setembro de 2003, foi autorizado o movimento de transferências de tesoureiros de finanças dos níveis I e II no período de 1 a 15 de Maio de 2003, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, e do regulamento de transferências dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Setembro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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