Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42/78, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concede a Manuel da Silva e Sousa, primeiro-artilheiro, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País.

Texto do documento

Decreto 42/78

de 27 de Abril

Atendendo a que o primeiro-artilheiro Manuel da Silva e Sousa se distinguiu na prática de feitos de real valor nos campos de batalha, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, e mediante deliberação do Conselho de Ministros:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 203.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966, a Manuel da Silva e Sousa, primeiro-artilheiro, a pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Assinado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/27/plain-215167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-09 - Decreto-Lei 47084 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza as disposições vigentes sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda