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Deliberação 1538/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1538/2003. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 28 de Janeiro de 2003, o curso de licenciatura em Educação de Infância, ministrado nesta Universidade, a que se refere o despacho 2458/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 2000, é reestruturado.

2 - A estrutura curricular do curso de licenciatura em Educação de Infância passa a ser a publicada em anexo à presente deliberação e entrará em funcionamento no início do ano lectivo de 2003-2004.

3 - Os actuais alunos da licenciatura em Educação de Infância completarão o seu curso segundo o plano de estudos de 2000, salvo se requererem expressamente a sua transição para o novo currículo.

4 - O anterior plano curricular deixará de ser ministrado no final do ano lectivo de 2006-2007. Os alunos que não completarem o seu curso até ao termo do referido prazo serão integrados na nova estrutura curricular aprovada pela presente deliberação.

5 - O regime de transição para o novo plano de estudos será regulamentado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão do curso.

12 de Setembro de 2003. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Licenciatura em Educação de Infância

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Educação de Infância.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Requisitos necessários para a concessão do grau de licenciado em Educação de Infância - obtenção de um mínimo de 240 créditos ECTS, nas seguintes condições:

3.1 - Aprovação nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I, a que correspondem 200 créditos ECTS;

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico semestral referido no quadro II, a que correspondem 30 créditos ECTS;

3.3 - Aprovação em disciplinas optativas do quadro III, até à obtenção do número mínimo de créditos indicado no n.º 3.

4 - O estágio pedagógico a que se refere o n.º 3.2 é realizado no último semestre do curso, de acordo com a regulamentação em vigor na Universidade.

5 - O plano de estudos anual fixará a distribuição das disciplinas pelos diversos anos e semestres curriculares do curso e as condições de inscrição nas disciplinas optativas.

6 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

6.1 - O peso de cada unidade curricular corresponde ao respectivo número de créditos ECTS, arredondado à unidade imediatamente superior sempre que apresente parte decimal.

QUADRO I

Disciplinas obrigatórias

Área científica/disciplinas ... Regime ... Horas de aula por semana ... Créditos ECTS

Ciências da Educação

Administração Escolar ... Semestral ... 3 ... 4

Análise dos Contextos Educativos em Educação de Infância ... Anual ... 3 ... 8

Axiologia Educacional ... Semestral ... 3 ... 3

Educação e Expressão Físico-Motora ... Anual ... 2 ... 6

Fundamentos da Educação ... Semestral ... 2 ... 3

História da Pedagogia e da Educação ... Semestral ... 3 ... 3

Intervenção em Situações Educativas I ... Semestral ... 8 ... 12

Intervenção em Situações Educativas II ... Semestral ... 8 ... 12

Intervenção em Situações Educativas III ... Semestral ... 8 ... 12

Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação em Educação ... Semestral ... 3 ... 3

Métodos e Técnicas de Investigação em Educação ... Semestral ... 2 ... 3

Oficina de Expressões Artísticas ... Anual ... 5 ... 14

Pedagogia da Educação de Infância ... Anual ... 5 ... 14

Pedagogia da Língua Materna na Educação de Infância ... Anual ... 3 ... 8

Pedagogia da Matemática na Educação de Infância ... Anual ... 3 ... 8

Pedagogia das Ciências do Meio Físico e Social na Educação de Infância ... Anual ... 3 ... 8

Seminário das Expressões Artísticas na Educação de Infância ... Semestral ... 4 ... 6

Seminário de Integração Curricular e Institucional ... Semestral ... 2 ... 2

Seminário de Temas Aprofundados de Educação de Infância ... Semestral ... 4 ... 6

Psicologia

Necessidades Específicas de Educação ... Semestral ... 3 ... 4

Psicologia da Educação ... Anual ... 3 ... 9

Psicologia do Desenvolvimento ... Anual ... 3 ... 9

Linguística

Língua Estrangeira (ver nota *) ... Semestral ... 2 ... 3

Língua Portuguesa ... Anual ... 3 ... 8

Literatura

Literatura e Cultura Portuguesas ... Semestral ... 3 ... 3

Literatura para a Infância ... Semestral ... 2 ... 3

Matemática

Matemática ... Anual ... 3 ... 8

Geografia

Geografia de Portugal e Meio Ambiente ... Anual ... 2 ... 6

História

História de Portugal ... Anual ... 2 ... 6

Geociências

Ciências da Natureza ... Anual ... 2 ... 6

(nota *) À escolha do aluno de entre as indicadas no quadro IV.

QUADRO II

Trabalho final

Área científica/disciplinas ... Regime ... Horas de aula por semana ... Créditos ECTS

Ciências da Educação

Estágio Pedagógico ... Semestral ... 20 ... 30

QUADRO III

Disciplinas optativas

(ver documento original)

QUADRO IV

Língua Estrangeira

Área científica/disciplinas ... Regime ... Horas de aula por semana ... Créditos ECTS ... Área científica

Alemão ... Semestral ... 2 ... 3 ... Linguística.

Espanhol ... Semestral ... 2 ... 3 ... Linguística.

Francês ... Semestral ... 2 ... 3 ... Linguística.

Inglês ... Semestral ... 2 ... 3 ... Linguística.

Italiano ... Semestral ... 2 ... 3 ... Linguística.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151646.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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