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Portaria 782/77, de 23 de Dezembro

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Sumário

Cria várias escolas secundárias para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1977-1978.

Texto do documento

Portaria 782/77

de 23 de Dezembro

Atendendo a que a população em idade escolar tem aumentado em certas zonas do País;

Verificando-se, consequentemente, a necessidade de criação de mais estabelecimentos oficiais de ensino secundário;

Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1977-1978 as escolas secundárias que constam do mapa 1 anexo a esta portaria.

2 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os que constam, respectivamente, dos mapas n.os 2 e 3, anexos à presente portaria.

3 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são o curso geral do ensino liceal e os cursos gerais do ensino técnico profissional que forem fixados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 12 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa 1 a que se refere o n.º 1 da Portaria 782/77, desta data

Distrito de Lisboa:

Escola Secundária de Algés.

Escola Secundária de Odivelas.

Distrito do Porto:

Escola Secundária de Carlos Cal Brandão.

Distrito de Setúbal:

Escola Secundária do Barreiro.

Escola Secundária da Baixa da Banheira.

Mapa 2 a que se refere o n.º 2 da Portaria 782/77, desta data

(ver documento original)

Mapa 3 a que se refere o n.º 2 da Portaria 782/77, desta data

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/23/plain-215154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-26 - Decreto-Lei 260-B/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar - Direcção-Geral do Ensino Secundário

    Cria escolas secundárias em várias localidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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