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Despacho Normativo 26/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Determina a actualização das verbas a transferir para as associações humanitárias de bombeiros, cuja tutela é exercida pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, para a Liga dos Bombeiros Portugueses, para os bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros detidos pelos municípios e para o Fundo de Protecção Social do Bombeiro.

Texto do documento

Despacho normativo 26/2007

O Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, prevê, na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, que 2,8% dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa se destinem à protecção civil, emergência e socorro, nomeadamente ao apoio às associações de bombeiros voluntários.

Em 2006, pelo Despacho Normativo 6/2006, de 7 de Agosto, foi determinado que o montante a transferir pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil para a Liga dos Bombeiros Portugueses, para as associações humanitárias de bombeiros e para os bombeiros municipais em regime de voluntariado resultaria da média transferida para as mesmas entidades em 2004 e 2005.

Importa determinar os critérios relativos às transferências a concretizar durante o ano 2007.

Assim:

Determino, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, o seguinte:

1 - As verbas as transferir para as associações humanitárias de bombeiros, cuja tutela é exercida pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, e para a Liga dos Bombeiros Portugueses são actualizadas em 2,5%.

2 - As verbas destinadas aos bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros detidos pelos municípios são actualizadas em 2,5%.

3 - As verbas a transferir para o Fundo de Protecção Social do Bombeiro são actualizadas em 4%.

4 - O remanescente deve considerar-se receita da Autoridade Nacional de Protecção Civil destinada à aquisição de equipamento de protecção individual e à comparticipação nacional dos protocolos a concretizar com municípios para a criação e funcionamento das equipas de primeira intervenção.

6 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil,

Ascenso Luís Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/06/plain-215153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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