O Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, prevê, na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, que 2,8% dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa se destinem à protecção civil, emergência e socorro, nomeadamente ao apoio às associações de bombeiros voluntários.
Em 2006, pelo Despacho Normativo 6/2006, de 7 de Agosto, foi determinado que o montante a transferir pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil para a Liga dos Bombeiros Portugueses, para as associações humanitárias de bombeiros e para os bombeiros municipais em regime de voluntariado resultaria da média transferida para as mesmas entidades em 2004 e 2005.
Importa determinar os critérios relativos às transferências a concretizar durante o ano 2007.
Assim:
Determino, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de Março, o seguinte:
1 - As verbas as transferir para as associações humanitárias de bombeiros, cuja tutela é exercida pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, e para a Liga dos Bombeiros Portugueses são actualizadas em 2,5%.
2 - As verbas destinadas aos bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros detidos pelos municípios são actualizadas em 2,5%.
3 - As verbas a transferir para o Fundo de Protecção Social do Bombeiro são actualizadas em 4%.
4 - O remanescente deve considerar-se receita da Autoridade Nacional de Protecção Civil destinada à aquisição de equipamento de protecção individual e à comparticipação nacional dos protocolos a concretizar com municípios para a criação e funcionamento das equipas de primeira intervenção.
6 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil,
Ascenso Luís Seixas Simões.