Os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, dispõem no seu artigo 1.º que a estrutura orgânica do ITIJ, I. P., compreende, para além das unidades orgânicas nucleares aí previstas (os departamentos), unidades flexíveis designadas por gabinetes ou núcleos, criadas por deliberação do conselho directivo, a quem compete aprovar e definir as competências destas mesmas unidades.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, o conselho directivo delibera:
1.º A estrutura orgânica do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.
P. (ITIJ, I. P.), compreende as seguintes unidades flexíveis:
a) Gabinete de Certificação, Auditoria e Segurança;
b) Gabinete de Assessoria Jurídica;
c) Núcleo de Recursos Humanos;
d) Núcleo de Administração de Bases de Dados;
e) Núcleo de Gestão e Serviços de Rede;
f) Núcleo de Serviço de Apoio ao Utilizador;
g) Núcleo de Operação e Monitorização de Sistemas.
2.º O Gabinete de Certificação, Auditoria e Segurança é a unidade responsável por:
a) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança activa e passiva das instalações e equipamentos;
b) Promover o cumprimento das normas de qualidade e segurança estabelecidas;
c) Realizar as acções de auditoria, acompanhamento e avaliação das normas e procedimentos com impacte na qualidade e na segurança;
d) Assegurar o exercício das funções que estão cometidas ao ITIJ, I. P., como entidade certificadora do Ministério da Justiça.
3.º O Gabinete de Assessoria Jurídica é a unidade responsável pelo apoio jurídico aos órgãos e unidades funcionais do ITIJ, I. P., cabendo-lhe:
a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica que lhe sejam submetidas;
b) Assegurar, nos termos de procuração conferida pelo conselho directivo, o patrocínio judicial.
4.º O Núcleo de Recursos Humanos está integrado no Departamento de Administração Geral e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do ITIJ, I. P.;
b) Assegurar as funções de planeamento;
c) Acompanhar os processos de avaliação de desempenho;
d) Propor anualmente o plano de formação interna e externa e assegurar a sua execução.
5.º O Núcleo de Administração de Bases de Dados está integrado no Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:
a) Assegurar a administração dos sistemas de gestão de bases de dados;
b) Monitorar o desempenho e capacidade dos sistemas de gestão de bases de dados.
6.º O Núcleo de Gestão de Serviços de Rede está integrado no Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:
a) Estudar e promover a evolução das infra-estruturas de comunicações e da arquitectura da rede de comunicações da justiça (RCJ);
b) Promover a implementação de infra-estruturas de comunicações nos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da sua ligação à RCJ;
c) Promover a implementação dos serviços de comunicações nos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
d) Gerir e manter operacional toda a infra-estrutura de comunicações, equipamento informático e suportes lógicos da RCJ;
e) Garantir a qualidade de serviço e a segurança da RCJ de acordo com os níveis estabelecidos;
f) Gerir e promover a actualização dos equipamentos de comunicações, servidores locais e estações de trabalho ao nível físico e lógico.
7.º O Núcleo de Operação e Monitorização de Sistemas está integrado no Departamento de Infra-estruturas e Administração de Sistemas e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:
a) Assegurar a operação e monitorização dos sistemas e processos críticos;
b) Assegurar a gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos;
c) Assegurar a gestão da infra-estrutura de atribuição de chaves públicas e privadas aos serviços e organismos do Ministério da Justiça.
8.º O Núcleo de Serviço de Apoio ao Utilizador está integrado no Departamento de Produção e Fornecimento de Serviços e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:
a) Funções de centro de contacto;
b) Apoio e prestação de serviços aos utilizadores dos sistemas geridos pelo ITIJ, I. P.
5 de Junho de 2007. - O Conselho Directivo: Mário Francisco Valente Baltazar Valente, presidente - Hugo Hilário Taxa, vogal - Rui Fernando Nunes Simões, vogal.