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Despacho 18833/2003, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 18 833/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 15. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 13 409/2003 (2.ª série), de 17 de Junho, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, subdelego no comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, coronel de infantaria pára-quedista Henrique das Dores Ribeiro, competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 12 469,95.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Maio de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito de subdelegação de competências.

25 de Julho de 2003. - O Comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, Eduardo Manuel de Lima Pinto, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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