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Despacho Normativo 244/77, de 22 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por mais quatro meses o exercício de funções do grupo de trabalho para a comercialização do cimento.

Texto do documento

Despacho Normativo 244/77

Face às necessidades de aprofundar a análise de toda a problemática envolvente do abastecimento e comercialização do cimento e sendo de toda a conveniência acompanhar de perto os resultados obtidos com as acções que se forem decidindo com vista a uma continuidade de actuação iniciada com a publicação da Portaria 658/77, de 25 de Outubro, considera-se que o grupo de trabalho criado por despacho conjunto de 10 de Maio de 1977 deverá manter-se em funções, pelo que se prorroga por mais quatro meses a sua existência, prazo que se contará a partir da data do presente despacho.

Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno, 11 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/22/plain-215128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 658/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno

    Estabelece preços máximos de venda ao consumidor de cimento e adopta regras de comercialização a respeitar nas transacções efectuadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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