Portaria 1210/2003 (2.ª série). - Louvo o major de infantaria NIM 05125486, Rogério Gonçalves da Costa Pereira, pela extraordinária competência, dignidade e responsabilidade patenteadas durante cerca de dois anos em que desempenhou as funções de chefe da Repartição Técnica e Secção de Informática e posteriormente como chefe da Repartição Central de Investigação, na Directoria da Polícia Judiciária Militar.
Oficial possuidor de sólidos conhecimentos técnicos e profissionais, estudioso, com grande capacidade de trabalho e forte sentido de organização e planeamento, vem pautando o seu desempenho por uma dedicação exemplar ao serviço da justiça militar, aliado a um elevado espírito de obediência, competência profissional e aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias, e em situações por vezes inéditas e diversificadas.
Como chefe da Secção de Informática, função que desempenhou em acumulação desde a sua apresentação na Polícia Judiciária Militar, os seus conhecimentos nesse sector muito contribuíram para a valorização e rentabilização do serviço, dignificando e prestigiando dessa maneira a instituição militar a que pertence, através da inovação de sistemas e actualização das áreas operativas nas várias repartições da Directoria e respectivas delegações.
Actualmente e na função específica de chefe da Repartição Central de Investigação, que tem exercido com um sentimento de elevado rigor profissional, denota uma invulgar experiência como investigador criminal, a adopção de esclarecida orientação técnico-judicial como excepcional acção psicológica e incentivos permanentes aos seus subordinados na descoberta dos crimes e dos seus autores, tendo obtido resultados dignos do maior realce na área da justiça e da disciplina militar, em prol dos ramos das Forças Armadas e da GNR.
O major Costa Pereira, que mais uma vez se destaca como um distinto oficial do Exército e particularmente da arma de infantaria, para além de uma prática constante de sã camaradagem, de elevada lealdade, manifestou indubitavelmente elevados dotes de carácter, com permanente disponibilidade para cooperar nas diversas áreas administrativa, de pessoal e operacional, demonstrando assim excepcionais qualidades e virtudes militares, com destacada prontidão, acção de comando e elevado grau de eficiência.
No período referente aos últimos dois anos em que houve necessidade de reestruturar e implementar a organização e conceitos operacionais mais rentáveis e actualizados da Polícia Judiciária Militar, foi notável o impulso e a dinâmica que o major Costa Pereira imprimiu às várias actividades inovadoras na renovação tecnológica e na elaboração de projectos de diversos protocolos com a Polícia Judiciária civil e outros organismos, a fim de que a investigação criminal se configurasse com real eficácia e natural prontidão e actualização tão desejável à imagem, à credibilidade e ao prestígio da Polícia Judiciária Militar e da defesa nacional.
Oficial de reconhecida dinâmica, inteligência e espírito arguto e empreendedor, fez permanentemente jus ao seu poder criativo, traduzido na obtenção de novos sistemas técnicos, informáticos, administrativos e operacionais que irrefutavelmente têm beneficiado este órgão superior de polícia criminal.
É-me, pois, muito grato dar público louvor dos serviços prestados à defesa nacional, à Polícia Judiciária Militar e à instituição militar pelo major de infantaria Rogério Gonçalves da Costa Pereira, dos quais resultou prestígio, honra e lustre para as Forças Armadas e para o País, devendo tais serviços serem considerados extraordinários, relevantes e distintos.
Assim, atento o presente louvor, manda o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 16.º, do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar o major de infantaria NIM 05125486, Rogério Gonçalves da Costa Pereira, com a medalha de prata de serviços distintos.
10 de Setembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.