Onde se lê:
01 - Encargos Gerais da Nação
Capítulo 04 - divisão 02 - subdivisão 02 - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto para os Assuntos Administrativos.
03 - Defesa Nacional - Departamento do Exército
Capítulo 05 - divisão 01 - classificação funcional 20.20 - classificação económica 01.01.
06 - Ministério da Administração Interna
Capítulo 08 - divisão 02 - classificação funcional 01.10 - classificação económica 01.02.
08 - Ministério das Finanças
Capítulo 11 - subdivisão 10.30 - classificação económica 18.00.Capítulo 11 - classificação económica 42.00 - Diversas.
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 03 - divisão 01 - classificação económica 01.41 - Remunerações de pessoal diverso.
14 - Ministério da Educação e Investigação Científica
Capítulo 03 - divisão 09 - subdivisão 15 - Instituto Superior de Educação Física do Porto.
Capítulo 09 - divisão 04 - subdivisão 07 - classificação funcional 30.20 - classificação económica 01.42 - Remunerações de pessoal diverso - 117900$00.
Capítulo 09 - divisão 05 - subdivisão 02 - classificação funcional 30.20 - classificação económica 01.20.
Capítulo 09 - divisão 07 - subdivisão 03 - classificação económica 44.09 - Centro de Coimbra.
16 - Ministério dos Transportes e Comunicações
Capítulo 50 - divisão 12 - subdivisão 03 - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil [...]
18 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção
Capítulo 50 - divisão 05 - subdivisão 01 - Direcção dos Serviços [...] Capítulo 70 - classificação económica 10.03 - Outras prestações directas - 60000$00 - classificação económica 10.03 - alínea a) - Prestações complementares (Decreto-Lei 197/77, de 17 de Maio).
deve ler-se:
01 - Encargos Gerais da Nação
Capítulo 04 - divisão 01 - subdivisão 02 - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto para os Assuntos Administrativos.
03 - Defesa Nacional - Departamento do Exército
Capítulo 05 - divisão 01 - classificação funcional 20.20 - classificação económica 01.02.
06 - Ministério da Administração Interna
Capítulo 08 - divisão 02 - classificação funcional 10.10 - classificação económica 01.02.
08 - Ministério das Finanças
Capítulo 11 - classificação funcional 10.30 - classificação económica 18.00.Capítulo 11 - classificação económica 42.00 - alínea 1 - Diversas.
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 03 - divisão 01 - classificação económica 01.42 - Remunerações de pessoal diverso.
14 - Ministério da Educação e Investigação Científica
Capítulo 09 - divisão 09 - subdivisão 15 - Instituto Superior de Educação Física do Porto.
Capítulo 09 - divisão 04 - classificação funcional 30.20 - classificação económica 01.42 - Remunerações de pessoal diverso - 1179000$00.
Capítulo 09 - divisão 05 - subdivisão 02 - classificação funcional 30.20 - classificação económica 01.02.
Capítulo 09 - divisão 07 - subdivisão 03 - classificação económica 44.09 - alínea a) - Centro de Coimbra.
16 - Ministério dos Transportes e Comunicações
Capítulo 50 - divisão 12 - subdivisão 04 - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil [...]
18 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção
Capítulo 50 - divisão 05 - subdivisão 01 - Direcção-Geral dos Serviços [...] Capítulo 70 - classificação económica 10.03 - Outras prestações directas - classificação económica 10.03 - alínea a) - Prestações complementares (Decreto-Lei 197/77, de 17 de Maio) - 60000$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.