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Declaração DD7685, de 22 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no Diá6rio da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1977.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério das Finanças, a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

01 - Encargos Gerais da Nação

Capítulo 04 - divisão 02 - subdivisão 02 - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto para os Assuntos Administrativos.

03 - Defesa Nacional - Departamento do Exército

Capítulo 05 - divisão 01 - classificação funcional 20.20 - classificação económica 01.01.

06 - Ministério da Administração Interna

Capítulo 08 - divisão 02 - classificação funcional 01.10 - classificação económica 01.02.

08 - Ministério das Finanças

Capítulo 11 - subdivisão 10.30 - classificação económica 18.00.

Capítulo 11 - classificação económica 42.00 - Diversas.

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 03 - divisão 01 - classificação económica 01.41 - Remunerações de pessoal diverso.

14 - Ministério da Educação e Investigação Científica

Capítulo 03 - divisão 09 - subdivisão 15 - Instituto Superior de Educação Física do Porto.

Capítulo 09 - divisão 04 - subdivisão 07 - classificação funcional 30.20 - classificação económica 01.42 - Remunerações de pessoal diverso - 117900$00.

Capítulo 09 - divisão 05 - subdivisão 02 - classificação funcional 30.20 - classificação económica 01.20.

Capítulo 09 - divisão 07 - subdivisão 03 - classificação económica 44.09 - Centro de Coimbra.

16 - Ministério dos Transportes e Comunicações

Capítulo 50 - divisão 12 - subdivisão 03 - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil [...]

18 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

Capítulo 50 - divisão 05 - subdivisão 01 - Direcção dos Serviços [...] Capítulo 70 - classificação económica 10.03 - Outras prestações directas - 60000$00 - classificação económica 10.03 - alínea a) - Prestações complementares (Decreto-Lei 197/77, de 17 de Maio).

deve ler-se:

01 - Encargos Gerais da Nação

Capítulo 04 - divisão 01 - subdivisão 02 - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto para os Assuntos Administrativos.

03 - Defesa Nacional - Departamento do Exército

Capítulo 05 - divisão 01 - classificação funcional 20.20 - classificação económica 01.02.

06 - Ministério da Administração Interna

Capítulo 08 - divisão 02 - classificação funcional 10.10 - classificação económica 01.02.

08 - Ministério das Finanças

Capítulo 11 - classificação funcional 10.30 - classificação económica 18.00.

Capítulo 11 - classificação económica 42.00 - alínea 1 - Diversas.

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 03 - divisão 01 - classificação económica 01.42 - Remunerações de pessoal diverso.

14 - Ministério da Educação e Investigação Científica

Capítulo 09 - divisão 09 - subdivisão 15 - Instituto Superior de Educação Física do Porto.

Capítulo 09 - divisão 04 - classificação funcional 30.20 - classificação económica 01.42 - Remunerações de pessoal diverso - 1179000$00.

Capítulo 09 - divisão 05 - subdivisão 02 - classificação funcional 30.20 - classificação económica 01.02.

Capítulo 09 - divisão 07 - subdivisão 03 - classificação económica 44.09 - alínea a) - Centro de Coimbra.

16 - Ministério dos Transportes e Comunicações

Capítulo 50 - divisão 12 - subdivisão 04 - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil [...]

18 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

Capítulo 50 - divisão 05 - subdivisão 01 - Direcção-Geral dos Serviços [...] Capítulo 70 - classificação económica 10.03 - Outras prestações directas - classificação económica 10.03 - alínea a) - Prestações complementares (Decreto-Lei 197/77, de 17 de Maio) - 60000$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/22/plain-215124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Decreto-Lei 197/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece disposições com vista à uniformização do regime de abono de família e prestações complementares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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