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Deliberação 1526/2003, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1526/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Julho de 2003, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, foi aprovado o novo plano curricular para o 1.º ano do curso de licenciatura em Medicina Veterinária do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, que seguidamente se publica:

Plano curricular do curso de licenciatura em Medicina Veterinária

1.º ano

1.º semestre:

Biologia Celular/Citogenética Animal;

Etologia Animal;

Métodos Quantitativos;

Química Biológica I;

Biofísica;

Exognósia e Maneio Animal.

2.º semestre:

Microbiologia Geral;

Fisiologia Geral;

Histologia e Embriologia Animal I;

Anatomia Sistemática I;

Química Biológica II;

Genética Molecular;

Agricultura Geral/Ecologia.

(ver documento original)

Carga horária média semanal:

1.º semestre - vinte e sete horas;

2.º semestre - vinte e oito horas;

Global - vinte sete horas e meia.

Notas

1 - A Biologia Celular e a Citogenética Animal são leccionadas como dois módulos independentes e sucessivos, o 1.º é de Biologia Celular, com uma duração de oito semanas, e o 2.º de Citogenética Animal, durante sete semanas.

2 - Agricultura Geral e Ecologia - consagra no programa o ensino de Biologia Vegetal e de Agronomia, de acordo com a directiva CEE n.º 78/1027, sendo reservadas dezassete horas teóricas para ensino do módulo de Ecologia.

3 - O ensino prático em Exognósia e Maneio Animal e em Agricultura Geral e Ecologia é preferencialmente organizado em módulos de três horas, leccionados cada cinco semanas, até perfazer o total de horas práticas previstas.

17 de Setembro de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151135.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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