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Despacho 18691/2003, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 691/2003 (2.ª série). - Subsdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização prevista no despacho 11 545/2003 (2.ª série), de 28 de Maio, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2003, subdelego:

1 - No director do Núcleo de Administração e Património, José Carlos Favas Cabelo:

1.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1.1 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e câmaras municipais;

1.2 - As seguintes competências específicas:

1.2.1 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas, bem como de fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade e gás, até ao valor máximo de Euro 250;

1.2.2 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas do Centro Distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 200;

1.2.3 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes legalmente fixados;

1.2.4 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até ao montante de Euro 250;

1.2.5 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afecto ao Centro Distrital, cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;

2 - Na directora do Núcleo Financeiro, licenciada Maria Teresa Ferreira Madeira Figueiredo:

2.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

2.1.1 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.1.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e câmaras municipais;

2.2 - As seguintes competências específicas:

2.2.1 - Visar os documentos de receita e de despesa;

2.2.2 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;

2.2.3 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;

2.2.4 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e estabelecimentos integrados.

3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos válidos praticados pelos directores de núcleo acima indicados, desde o dia 24 de Setembro de 2002, no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

31 de Agosto de 2003. - O Director da Unidade Administrativo-Financeira, Rui Dias Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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