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Aviso 10155/2003, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 155/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos da deliberação 7 da acta 382, de 3 de Setembro de 2003, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o conselho directivo do IGM delega no director de serviços de Gestão as seguintes competências:

1 - Autorizar o processamento das despesas relativas às instalações do IGM, tais como segurança, limpeza, água, electricidade, gás, comunicações e rendas;

2 - Autorizar alterações orçamentais no orçamento do IGM no âmbito do funcionamento das respectivas actividades.

A presente delegação de competências produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela entidade nele referida desde 8 de Abril de 2003.

4 de Setembro de 2003. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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