Aviso 10 155/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos da deliberação 7 da acta 382, de 3 de Setembro de 2003, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o conselho directivo do IGM delega no director de serviços de Gestão as seguintes competências:
1 - Autorizar o processamento das despesas relativas às instalações do IGM, tais como segurança, limpeza, água, electricidade, gás, comunicações e rendas;
2 - Autorizar alterações orçamentais no orçamento do IGM no âmbito do funcionamento das respectivas actividades.
A presente delegação de competências produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela entidade nele referida desde 8 de Abril de 2003.
4 de Setembro de 2003. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis).