Despacho 18 664/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 10.1 do despacho 60/03, de 16 de Julho, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, major de infantaria Manuel Joaquim Diabão Candeias, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 40 000;
2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
3 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas;
4 - Autorizar as despesas motivadas com as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
5 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações relacionados com as competências ora subdelegadas;
6 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
7 - O presente despacho produz efeitos de 28 de Junho a 31 de Julho de 2003;
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
20 de Agosto de 2003. - O Comandante, interino, Carlos Alberto Évora Maia de Loureiro, coronel de cavalaria.