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Despacho 18656/2003, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 656/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 10.2 do despacho 59/2003, de 16 de Julho, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante interino do Agrupamento de Instrução de Portalegre, major de infantaria, Mário Jorge Ramiro Bagina, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 2500;

b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o precessamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Abril de 2003.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

16 de Julho de 2003. - O Delegante, António José Afonso Lourenço, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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