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Despacho 18655/2003, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 655/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 10.1 do despacho 59/2003, de 16 de Julho, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, major de administração militar, José António Madeira da Palma, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 40 000;

2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

3 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas;

4 - Autorizar as despesas motivadas com as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

5 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações relacionados com as competências ora subdelegadas;

6 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;

7 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Abril a 13 de Maio de 2003;

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

16 de Julho de 2003. - O Delegante, António José Afonso Lourenço, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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