Despacho 18 651/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, determino que a funcionária Elísia Cecília Vilela, que presta apoio no meu Gabinete, fique autorizada a receber, com efeitos a partir de 7 de Julho último, pelo trabalho extraordinário realizado até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
1 de Agosto de 2003. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.