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Resolução 59/78, de 22 de Abril

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Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 16 de Fevereiro de 1978, sobre bonificação de juros para investimentos.

Texto do documento

Resolução 59/78

Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 16 de Fevereiro de 1978, sobre bonificação de juros para investimento, por violar o disposto nas alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 5 de Abril de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/22/plain-215085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215085.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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