Aviso 7559/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor das Corgas-Norte. - Dr. Manuel Castro Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do citado diploma, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 29 de Julho de 2003, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor das Corgas-Norte, para o que estabeleceu:
Um prazo de cinco meses para a sua elaboração;
Dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei e fixá-lo por 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
11 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Almeida.