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Aviso 7335/2003, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7335/2003 (2.ª série) - AP. - Deliberação de Elaboração do Plano de Pormenor do Espaço de Estruturação Urbanística da Falésia d'El Rey. - Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos:

Torna público, que nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Óbidos deliberou, na sua reunião ordinária de 4 de Agosto de 2003, a elaboração do Plano de Pormenor do Espaço de Estruturação Urbanística da Falésia d'El Rey, freguesia do Vau, apresentando-se a respectiva delimitação em planta anexa.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supracitado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Óbidos, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal de Óbidos, iniciará os procedimentos conducentes à elaboração do Plano de Pormenor do Espaço de Estruturação Urbanística da Falésia d'El Rey, freguesia do Vau, deste concelho, no qual só serão consideradas pretensões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.

O prazo de elaboração do Plano de Pormenor será de 24 meses, contados a partir do final do prazo para apresentação de sugestões e informações.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

25 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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