Aviso 7509/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Estarreja, em reunião realizada em 29 de Julho de 2003 deliberou por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Nestlé e Envolvente, freguesia de Avanca.
De acordo e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 77.º (participação) do mesmo diploma legal decorrerá, desde a publicação deste aviso no Diário da República e por um prazo de 30 dias, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.
Durante este período e com o objectivo de promover a participação pública neste processo, os interessados poderão pedir esclarecimentos e consultar no atendimento ao público da Divisão de Planeamento, Arquitectura e Gestão Urbanística, o documento justificativo da elaboração do Plano de Pormenor que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve a área de intervenção, os antecedentes e os objectivos a observar no processo.
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal (ou via fax: 234 840607 ou por correio electrónico: pdm@cm-estarreja.pt), dentro do referido período de discussão pública.
25 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Abílio José Ferreira da Silveira.