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Aviso 7509/2003, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7509/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Estarreja, em reunião realizada em 29 de Julho de 2003 deliberou por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Nestlé e Envolvente, freguesia de Avanca.

De acordo e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 77.º (participação) do mesmo diploma legal decorrerá, desde a publicação deste aviso no Diário da República e por um prazo de 30 dias, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.

Durante este período e com o objectivo de promover a participação pública neste processo, os interessados poderão pedir esclarecimentos e consultar no atendimento ao público da Divisão de Planeamento, Arquitectura e Gestão Urbanística, o documento justificativo da elaboração do Plano de Pormenor que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve a área de intervenção, os antecedentes e os objectivos a observar no processo.

Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal (ou via fax: 234 840607 ou por correio electrónico: pdm@cm-estarreja.pt), dentro do referido período de discussão pública.

25 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Abílio José Ferreira da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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