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Rectificação 1780/2003, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1780/2003. - Tendo sido publicada com inexactidão a deliberação 1281/2003 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 2003, rectifica-se que onde se lê "autorizado o exercício do regime de trabalho de dedicação exclusiva (quarenta e duas horas semanais)." deve ler-se "autorizado o exercício do regime de trabalho de dedicação exclusiva (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.".

8 de Setembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, António Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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