Rectificação 1780/2003. - Tendo sido publicada com inexactidão a deliberação 1281/2003 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 2003, rectifica-se que onde se lê "autorizado o exercício do regime de trabalho de dedicação exclusiva (quarenta e duas horas semanais)." deve ler-se "autorizado o exercício do regime de trabalho de dedicação exclusiva (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.".
8 de Setembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, António Pinheiro.