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Decreto-lei 519/77, de 16 de Dezembro

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Sumário

Cria os Departamentos Marítimos dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 519/77

de 16 de Dezembro

Tornando-se necessário criar departamentos marítimos nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, à semelhança do que foi estabelecido para o continente através do Decreto-Lei 49078, de 25 de Junho de 1969:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 10.º do Decreto-Lei 49078, de 25 de Junho de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º - 1 - Os departamentos marítimos são os órgãos com jurisdição nas áreas em que é dividido o litoral e águas costeiras do continente e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, para os fins relacionados com as atribuições conferidas à Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

2 - Os departamentos marítimos, cujos limites jurisdicionais serão estabelecidos por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada, são os seguintes:

a) No continente - Departamentos Marítimos do Norte, Centro e Sul;

b) Nos Açores - Departamento Marítimo dos Açores;

c) Na Madeira - Departamento Marítimo da Madeira.

3 - Os departamentos marítimos são chefiados, no continente, por capitães-de-mar-e-guerra da classe de marinha e, nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, por contra-almirantes ou capitães-de-mar-e-guerra da mesma classe, que no desempenho das suas funções ficam directamente subordinados ao director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

4 - As funções que pertencem aos chefes de departamentos marítimos serão definidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/16/plain-215062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-25 - Decreto-Lei 49078 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza a estrutura orgânica da Direcção-Geral da Marinha, que passa a designar-se Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo (D. G. S. F. M.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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