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Resolução DD1259, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a encarregar em condições a fixar contratualmente, a Empresa Geral de Fomento da elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos de natureza alimentar, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Tendo em consideração a necessidade do lançamento de novos empreendimentos produtivos e a capacidade e idoneidade já demonstradas pela Empresa Geral de Fomento na elaboração de estudos e projectos neste campo, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho, deliberou:

1. Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a encarregar, em condições a fixar contratualmente, a Empresa Geral de Fomento da elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos de natureza alimentar, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.

2. Cometer ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a coordenação do apoio a dar à elaboração dos referidos estudos e projectos pelos Ministérios e entidades do sector público interessados nos diferentes empreendimentos.

3. Cada projecto será acompanhado por uma comissão interdepartamental, constituída por representantes dos departamentos governamentais interessados, designados por despacho conjunto do Ministro da Tutela do sector em questão e do Secretário de Estado do Planeamento e do Secretário de Estado dos Investimentos Públicos.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/02/plain-215028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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