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Portaria 218/78, de 20 de Abril

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Sumário

Acrescenta várias unidades ao quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 218/78

de 20 de Abril

Sendo necessário dotar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com o pessoal de que carece para o desempenho das funções de gestão de pessoal e de planeamento;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

Ao quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 819/74, de 17 de Dezembro, 333/75, de 30 de Maio, 780/76, de 31 de Dezembro, e 47/78, de 23 de Janeiro, são acrescentadas as unidades constantes do seguinte mapa:

(ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Março de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/20/plain-215027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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