Decreto 169/77, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
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Fonte: Diário da República n.º 288/1977, Série I de 1977-12-15.
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Data:
1977-12-15
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em quatro edifícios escolares do concelho de Alcobaça, pela importância de 1311200$00.
Decreto 169/77
de 15 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de conservação periódica em quatro edifícios escolares do concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, pela importância de 1311200$00 (incluindo 119200$00 para trabalhos a mais e imprevistos).
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 - 100000$00;
Em 1978 - 1211200$00;
incluindo a quantia de 119200$00 para trabalhos a mais e imprevistos, acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 30 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/15/plain-215026.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215026.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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