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Declaração DD7663, de 5 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 658/77, de 25 de Outubro, que estabelece preços máximos de venda ao consumidor de cimento e adopta regras de comercialização a respeitar nas transacções efectuadas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Portaria 658/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... em sacos de 50 kg de 2 folhas ...», deve ler-se: «... em sacos de 50 kg de 3 folhas ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/05/plain-214955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 658/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno

    Estabelece preços máximos de venda ao consumidor de cimento e adopta regras de comercialização a respeitar nas transacções efectuadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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