No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... em sacos de 50 kg de 2 folhas ...», deve ler-se: «... em sacos de 50 kg de 3 folhas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
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No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... em sacos de 50 kg de 2 folhas ...», deve ler-se: «... em sacos de 50 kg de 3 folhas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece preços máximos de venda ao consumidor de cimento e adopta regras de comercialização a respeitar nas transacções efectuadas.
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