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Aviso 14038/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Alteração ao artigo 25.º-C do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais

Texto do documento

Aviso 14038/2015

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.

Torna público, para cumprimento do estipulado no artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que em reunião ordinária do Órgão Executivo, deste Município, realizada em 16 de novembro foi deliberado aprovar, para efeitos de submissão a discussão pública, a decorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da identificada deliberação, para cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, a Proposta de Alteração ao artigo 25.º-C, do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, aditando ao mesmo preceito um n.º 7, no sentido de prever o seguinte:

"7 - Estão isentas do pagamento de taxas de ocupação do subsolo as empresas concessionárias de serviço público de gás natural, pela realização de infraestruturas de redes de gás."

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo, com publicação na 2.ª série do Diário da República e ainda disponibilizada no sítio da Internet, deste Município.

20 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

309136617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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