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Regulamento 815/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Regulamento do curso de Mestrado em Educação

Texto do documento

Regulamento 815/2015

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT/UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT/UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010, de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Educação.

6 de novembro de 2015 - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do curso de mestrado em Educação

(2.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 61/2014)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso de mestrado em Educação, a seguir designado simplesmente por curso, rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL (2.º ciclo de estudos superiores), com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é Ciências da Educação.

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

Os objetivos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos e competências na área científica de Ciências de Educação, designadamente promovendo uma formação académica que permita o desenvolvimento pessoal e profissional de professores e de outros profissionais na área da educação, numa lógica de formação ao longo da vida, proporcionando o enriquecimento das práticas profissionais e a melhoria das organizações em que trabalham. Neste âmbito, o curso tem como objetivos específicos:

a) Responder a necessidades e motivações formativas nas diversas áreas de especialidade, refletindo sobre os conhecimentos teóricos respeitantes ao ensino-aprendizagem, complementando os conhecimentos científicos lecionados, problematizando práticas letivas e formas de organização escolar e educativa e ainda promovendo formação de profissionais reflexivos;

b) Aprofundar competências em áreas como aprendizagem, interdisciplinaridade, desenvolvimento curricular, metodologias de investigação, tecnologias, ciências de educação, gestão escolar e interligação com aprendizagens não-escolares;

c) Perspetivar a escola e a educação, de forma global e multidisciplinar, integrando vários atores e níveis de escolaridade.

Artigo 4.º

Duração

A duração do curso é de três semestres letivos, num total de 90 ECTS.

Artigo 5.º

Diplomas de Pós-Graduação

Aos estudantes que não realizarem a dissertação ou trabalho de projeto, mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso, será emitido um diploma de Pós-Graduação em Ciências da Educação da FCT-UNL.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao curso:

a) Os titulares de um curso superior (licenciatura ou mestrado), que os habilite para o exercício da profissão de educador ou professor dos diferentes níveis de escolaridade, sendo valorizada a experiência profissional prévia no desempenho dessas atividades na avaliação das candidaturas e na seriação de candidatos;

b) Titulares de outras licenciaturas ou mestrados, desde que exerçam atualmente (ou tenham exercido anteriormente) atividades profissionais na área da educação, por exemplo como técnicos de educação ou como animadores e mediadores socioculturais;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, que os habilite ao exercício das profissões indicadas em a) ou b);

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT/UNL, desde que exerçam atualmente (ou tenham exercido anteriormente) as profissões indicadas em a) ou b);

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCT/UNL, sob proposta do Conselho do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

c) Carta de candidatura e declaração de objetivos;

d) Outros documentos que considere relevantes.

3 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos, são considerados os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Carta de motivação.

4 - Poderá ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Ciclo de Estudos considerar necessária.

5 - Os prazos de candidatura serão fixados e divulgados pela FCT/UNL, através do seu site (www.fct.unl.pt) e pela Comissão Científica do ciclo de estudos nas formas que considerar mais adequadas.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outros, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Ciências Sociais Aplicadas e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso (através do endereço http://dcsa.fct.unl.pt).

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Especialidades em que o curso se estrutura:

Especialização em Tecnologias no Ensino de Ciências, Tecnologias, Engenharia e Matemática (CTEM)

Especialização em e-Learning e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em Educação

Especialização em História e Filosofia da Ciência e da Tecnologia

Especialização em Educação Ambiental e Sustentabilidade

Especialização em Complementos de Geologia para o Ensino

Especialização em Complementos de Física para o Ensino

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma para todas as especialidades:

QUADRO 1

Áreas científicas do Mestrado em Educação

(ver documento original)

II - Plano de estudos

QUADRO 2

Mestrado em Educação, Especialização em Tecnologias no Ensino de Ciências, Tecnologias, Engenharia e Matemática (CTEM)

(ver documento original)

QUADRO 3

Mestrado em Educação, Especialização em e-Learning e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em Educação

(ver documento original)

QUADRO 4

Mestrado em Educação, Especialização em História e Filosofia da Ciência e da Tecnologia

(ver documento original)

QUADRO 5

Mestrado em Educação, Especialização em Educação Ambiental e Sustentabilidade

(ver documento original)

QUADRO 6

Mestrado em Educação, Especialização em Complementos de Geologia para o Ensino

(ver documento original)

QUADRO 7

Mestrado em Educação, Especialização em Complementos de Física para o Ensino

(ver documento original)

QUADRO 8

Opções Avançadas de Formação Para Todas as Especialidades

(1.º ano/ 2.º Semestre e 2.º ano /3.º Semestre)

(ver documento original)

209121875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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