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Despacho 14178/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Aprova o Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção Associada aos Cuidados de Saúde.

Texto do documento

Despacho 14 178/2007

Atendendo a que o Plano Nacional de Saúde 2004-2010 define orientações estratégicas na perspectiva da prevenção e controlo das infecções associadas aos cuidados de saúde, dando-lhe um cunho integrador e facilitador da coordenação dos sectores envolvidos neste problema, e considerando que:

a) A infecção associada aos cuidados de saúde (IACS) constitui um problema de grande relevância a nível nacional, a par do crescente desenvolvimento do conhecimento científico e do aparecimento de novas tecnologias, bem como de novas terapêuticas que suportam os cuidados de saúde;

b) As implicações subjacentes à ocorrência de infecção nas unidades de prestação de cuidados de saúde comportam, entre outros, um considerável aumento da morbilidade e mortalidade, assim como o recurso a terapêuticas mais agressivas e dispendiosas e a um aumento do número de dias de internamento, interferindo negativamente nos indicadores de qualidade e produtividade:

aprovo o Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção Associada aos Cuidados de Saúde (PNCI), e determino que:

a) Seja criada uma rede nacional de registo de IACS;

b) A coordenação nacional do PNCI e da rede nacional de registo de IACS fique sob a responsabilidade directa da Direcção-Geral da Saúde, que apresentará relatório anual ao Ministro da Saúde;

c) Sejam criadas comissões de controlo de infecção (CCI) nas unidades públicas de prestação de cuidados de saúde integradas na rede nacional de prestação de cuidados de saúde hospitalar, de cuidados continuados e cuidados de saúde primários e nas unidades privadas, de acordo com o enquadramento do Programa ora aprovado e cujo modelo de organização será definido em circular normativa da Direcção-Geral da Saúde;

d) O licenciamento de novas unidades de saúde tenha em consideração o cumprimento do Programa ora aprovado;

e) O cumprimento do PNCI fique sob a responsabilidade directa dos órgãos de gestão das unidades de prestação de cuidados de saúde, pelo que será imperativo, em cada uma delas, o desenvolvimento de um plano operacional do controlo da infecção;

f) A avaliação da execução do PNCI, independentemente das medidas de avaliação contínua interna, deverá ser efectuada por organismo externo no final do primeiro quinquénio de vigência do novo Programa.

1 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/04/plain-214935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214935.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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