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Despacho 14068/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Publicação de Despacho de Delegação de Competências na Assessora da Diretora

Texto do documento

Despacho 14068/2015

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º Dec. Lei 75/2008 de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 37.º do decreto-lei supracitado, designo, após anuência do Conselho Geral em 30 de setembro de 2015, a docente Maria Manuela Cardoso Peres Ferreira Santos, professora do quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 420, como assessorada Diretora.

À assessora competirá o exercício das seguintes funções:

a) Elaborar pareceres, relatórios, propostas, projetos e outros documentos que facilitem a consecução do plano de intervenção da Diretora;

b) Integrar e/ou coordenar comissões ou grupos de trabalho criados pela Diretora;

c) Colaborar na execução/revisão e avaliação do Projeto Educativo e dos Planos Anual/Plurianual de Atividades;

d) Coadjuvar a Diretora na elaboração do relatório de contas da gerência;

A presente nomeação produz efeitos a partir da data de nomeação e extingue-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 1 de setembro de 2015, nos termos legais e no âmbito das funções agora cometidas.

9 de novembro de 2015. - A Diretora, Olga da Fonseca Duarte.

209098815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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