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Aviso 14002/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final para o Procedimento Concursal comum de 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 14002/2015

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, após a homologação por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, de 3 de novembro de 2015, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da escola sede do Agrupamento, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.esc-sec-feira.org, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento comum para preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato a termo resolutivo certo, cuja abertura foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, Aviso 10366/2015 de 11 de setembro.

3 de novembro de 2015. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, Lucinda Maria Mendes Ferreira.

209086608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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