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Aviso 13976/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, com referência a 31 de agosto de 2015

Texto do documento

Aviso 13976/2015

Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente), foi elaborada a lista de antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (sede) com referência a 31 de agosto de 2015.

Para o exercício de intervenção no ato administrativo conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no placard existente no átrio do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (sede).

Nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA, os docentes dispõem de 15 dias úteis para deduzir reclamação à lista, junto do dirigente máximo do serviço.

16 de novembro de 2015. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira

Duarte.

209121559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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