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Despacho 14026/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro

Texto do documento

Despacho 14026/2015

Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro

1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo, no exercício da competência delegada pelo Conselho Diretivo, através dos n.os 1 e 13 da Deliberação INT/2014/1555, de 12 de fevereiro, subdelegou no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, com a faculdade de subdelegar nos respetivos Diretor de Departamento e Chefe de Equipa Multidisciplinar, as seguintes competências:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Gestão do Conhecimento, e dos respetivos Diretor de Departamento e Chefe de Equipa Multidisciplinar, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão do Conhecimento;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão do Conhecimento, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar, nos termos das normas legais aplicáveis na matéria, as deslocações ao estrangeiro que se mostrem necessárias para assegurar as ações previstas no plano da Direção no âmbito da representação junto das Organizações Internacionais do Turismo, e os encargos das mesmas decorrentes, até ao limite de Euros 5.000 (cinco mil) anuais;

f) Conduzir, no âmbito da cooperação bilateral, a negociação dos acordos de cooperação no domínio do turismo;

g) Conduzir, no âmbito da cooperação multilateral, a posição do Turismo de Portugal relativamente às matérias dos respetivos programas de trabalhos.

2 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2014/1557, de 12 de fevereiro, do Conselho Diretivo, subdelegou ainda no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil), nos respetivos Diretor de Departamento e Chefe de Equipa Multidisciplinar.

3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes ora subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. João Fernando Cotrim de Figueiredo até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

5 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 01 de novembro de 2015.

17 de novembro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

209122628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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