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Despacho 14025/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de Competências no Diretor do Núcleo de Gestão do Património

Texto do documento

Despacho 14025/2015

Subdelegação de Competências no Diretor do Núcleo de Gestão do Património

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 11504/2015, de 28 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série N.º 201, de 14 de outubro de 2015,do Vogal do Conselho Diretivo, Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, no âmbito do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com o poder de subdelegação, no licenciado Rui Jorge Nobre Tavares, Diretor do Núcleo de Gestão do Património, do Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar a realização de despesas de montante não superior a (euro) 250 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P.;

1.2 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis que sejam propriedade do ISS, I. P., ou outros;

1.3 - Autorizar a utilização de viaturas e a cedência de motorista no âmbito das unidades orgânicas centrais do ISS, I. P.;

1.4 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção.

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego no mesmo dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado do n.º 2 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados.

20 de novembro de 2015. - A Diretora do Departamento de Administração, Património e Obras, Susana Moreira.

208938573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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