Despacho 14 017/2007
Dispõe o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que "[o] processo de fusão decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob a responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos.", acrescentando-se no n.º 3 da mesma norma que, "[v]erificando-se pluralidade de serviços integradores, é designado, por despacho dos respectivos membros do Governo, o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo.".
Atento o disposto nas alíneas e) e f) do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, são extintos, sendo objecto de fusão com integração em mais de um serviço:
O Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I. P., cujas atribuições de natureza técnico-normativa são integradas na Direcção-Geral da Segurança Social e as atribuições de natureza operacional são integradas no Instituto da Segurança Social, I. P.;
O Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., cujas atribuições de natureza técnico-normativa são integradas na Direcção-Geral da Segurança Social, as atribuições de natureza operacional são integradas no Instituto da Segurança Social, I. P., e as atribuições relativas à gestão dos fundos obrigatórios integradas no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Assim, atenta a entrada em vigor, no próximo dia 1 de Junho, dos diplomas orgânicos dos serviços integradores, no cumprimento do legalmente estatuído, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, determino o seguinte:
1 - É nomeado dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão do Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I.
P., o licenciado José Nuno Rangel Cid Proença, director-geral da Segurança Social.
2 - É nomeado dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I.
P., o licenciado Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho, presidente do Instituto da Segurança Social, I. P.
29 de Maio de 2007. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.