Despacho 13 993/2007
Considerando que o Programa do XVII Governo Constitucional enforma a orientação geral de internacionalização da economia Portuguesa, designadamente no Magrebe;
Considerando que Portugal mantém relações bilaterais com a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista, e demais países do Magrebe, nos quais já tem representações diplomáticas (Tunes, Argel e Rabat);
Considerando que há vontade de Portugal de fortalecer e maximizar as relações bilaterais com a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista, abrindo-se uma Embaixada em Tripoli;
Considerando que a abertura da Embaixada em Tripoli corresponde ao ensejo mútuo de facilitar e incrementar o investimento e as relações comerciais bilaterais;
Considerando que a abertura da Embaixada em Tripoli garantirá também o cumprimento, por parte de Portugal, da reciprocidade de tratamento, uma vez que a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista tem embaixada aberta no nosso País:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, é criada a Embaixada de Portugal em Tripoli e a respectiva Secção Consular.
6 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.