Despacho 18414/2003, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.
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Fonte: Diário da República n.º 222/2003, Série II de 2003-09-25.
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Data:
2003-09-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 18 414/2003 (2.ª série). - Por despacho da administradora do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., de 4 de Setembro de 2003:
Luís Octávio de Sá, enfermeiro especilialista do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
10 de Setembro de 2003. - A Administradora, Marta Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2148794.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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