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Despacho 18414/2003, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 414/2003 (2.ª série). - Por despacho da administradora do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., de 4 de Setembro de 2003:

Luís Octávio de Sá, enfermeiro especilialista do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

10 de Setembro de 2003. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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