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Despacho (extracto) 18370/2003, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 370/2003 (2.ª série). - Por despachos de 5 de Agosto de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferidos por delegação:

Doutora Marina Castelo Branco da Costa Lobo Lains - celebrado, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, renovável automaticamente, o qual começa a vigorar a partir de 5 de Agosto de 2003, para desempenhar funções integradas no conteúdo funcional da carreira de investigação científica, equivalente a investigador auxiliar em regime de dedicação exclusiva.

Doutor Pedro Miguel Dias Costa Coutinho Magalhães - celebrado, ao abrigo do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, renovável automaticamente, o qual começa a vigorar a partir de 5 de Agosto de 2003, para desempenhar funções integradas no conteúdo funcional da carreira de investigação científica, equivalente a investigador auxiliar em regime de dedicação exclusiva.

Por despacho de 25 de Agosto de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação:

Mestre António Carlos Batista Girão Vilela - renovado, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo certo celebrado em 31 de Março de 2000, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2003.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Setembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Eduarda Cruzeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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