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Aviso 10069/2003, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 069/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 24 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de especialista de informática de grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 6/91, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - de acordo com a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, competirá ao especialista de informática desempenhar funções de concepção e aplicação em qualquer das seguintes áreas:

a) Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

b) Infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

5 - Local e condições de trabalho - em Lisboa; a remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - A remunerarão mensal é resultante da aplicação dos Decretos-Leis e 353/89, de 16 de Outubro de 26 de Março, e as condições de trabalho e as regalias são as vigentes para a função pública.

7 - Menção a que se refere o despacho 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que se encontrem nas condições previstas do n.º 4.º do Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os métodos de selecção avaliação curricular e prova de conhecimentos.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e a prova de conhecimentos, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso e neste aviso.

9.4 - A classificação final (C) será obtida, numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

C=(7AC+3PC)/10

em que:

C=classificação final;

PC=prova de conhecimentos, numa escala de 0 a 20;

AC=avaliação curricular, numa escala de 0 a 20.

Prova de conhecimentos - é elaborada de acordo com o seguinte:

a) A prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais, adequados ao exercício das funções de especialista de informática;

b) A prova é oral;

c) A nota mínima é de oito valores, sendo que os candidatos que obtenham nota inferior se consideram excluídos do concurso;

d) A matéria para a prova de acordo com o n.º 2 do despacho conjunto 722/2003, de 25 de Junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003, é a seguinte:

i) O sistema de gestão de bases de dados (SGBD);

ii) Noções gerais de engenharia de software;

iii) Sistemas de informação e aplicações;

iv) Desenvolvimento de aplicações.

A classificação da avaliação curricular (AC) é calculada com base na seguinte fórmula:

AC=(FP+EP+CS)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional, numa escala de 0 a 20;

FP=formação profissional, numa escala de 0 a 20;

CS=classificação de serviço, numa escala de 0 a 20.

a) Experiência profissional (EP) - para avaliação da experiência profissional, será atribuída a todos os concorrentes uma valorização base de 10 valores, à qual se adicionarão as valorizações atribuídas aos seguintes elementos:

i) Trabalhos publicados - serão valorizados de 0,25 a 1,50 valores, tendo em conta o seu número, a sua originalidade e complexidade, o seu contributo para a resolução de problemas concretos e a contribuição do candidato para a sua elaboração;

ii) Outros trabalhos serão valorizados de 0,25 a 8,50 valores, tendo em conta o seu número, a sua complexidade e contributo da informação prestada ou da medida adoptada para a resolução do problema concreto.

Para efeitos da valorização das alíneas i) e ii) serão considerados apenas os trabalhos inerentes à função desempenhada pelos candidatos nas áreas de actividade em que se insere o lugar a prover.

b) Formação profissional (FP) - serão valorizadas as acções de formação devidamente comprovadas.

Para avaliação da formação profissional complementar será atribuída a todos os concorrentes, uma valorização base de 10 valores.

Consoante a natureza, duração e número das acções de formação, estas serão adicionalmente valorizadas num máximo de 10 valores, de acordo com o seguinte critério:

Cursos com duração de vinte a cento e vinte horas, são valorizados com um total máximo de 60% de 10 valores, distribuídos de acordo com o seguinte:

Cursos dentro da área tecnológica de informática:

Cursos com discriminação do tempo de duração, são valorizados em 40% de 1 valor por cada vinte horas;

Outros cursos sem discriminação do tempo de duração, são valorizados em 40% de 1 valor.

Cursos fora da área tecnológica de informática são valorizados na sua totalidade, 40% de 0,5 a 1,5 valores de acordo com o seu interesse para a função de especialista de informática.

Cursos com duração superior a cento e vinte horas, são valorizados com um total de 10 valores, distribuídos da seguinte forma:

1,5 valores por cada cento e vinte horas de formação no curso.

Divide-se o total apurado na alínea anterior por um coeficiente que pode ir de 1 a 3 valores de acordo com o interesse para a função de especialista de informática.

c) Classificação de serviço (CS) - média aritmética das últimas 4 (com Muito Bom) ou 6 (com Bom) classificações de serviço atribuídas ao candidato.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, da Repartição Administrativa, da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada com selo branco passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos 4 anos ou 6 anos (conforme for a situação do candidato - artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 Março);

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;

e) Documentos comprovativos da classificação qualitativa e quantitativa de serviço obtida nos últimos 4 anos de classificação de Muito bom ou de 6 anos de classificação de Bom;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas, responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem, a apresentação de documentos comprovativos, de factos por eles referidos, que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente, os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro António Manuel Veiga dos Santos Caldeira, especialista de informática do grau 3, nível 2.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Alberto de Carvalho Matias Duarte, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Fernando Eduardo de Oliveira Marques Trindade, especialista de informática de grau 2, nível 1.

Vogais suplentes:

Dr.ª Mariana Martins Terras Marques Sorrilha, especialista de informática do grau 2, nível 1.

Engenheiro João Pedro Torre do Vale d'Avillez, chefe de divisão.

10 de Setembro de 2003. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Luísa Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Prevê um aumento da participação financeira das Comunidades nos projectos de protecção das florestas contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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