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Despacho 18324/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 324/2003 (2.ª série). - Por despacho da vogal executiva do conselho de administração deste Hospital de 4 de Julho de 2003:

Anabela da Silva Reis, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia do quadro de pessoal deste Hospital - autorizada licença sem vencimento de curta duração, pelo período de 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003.

8 de Setembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, António Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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