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Aviso 10004/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 004/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico de 2 de Setembro de 2003, proferido por delegação:

Maria da Encarnação das Neves Francisco, assistente administrativa principal do quadro do Instituto Superior Técnico - autorizada a regressar da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir da data da publicação no Diário da República.

3 de Setembro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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