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Aviso 9993/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9993/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado, por despacho reitoral de 7 de Agosto de 2003, o regulamento do mestrado em Química Fina, que a seguir se publica:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve (UALG), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, passa a conferir o grau de mestre na especialidade de Química Fina, nas seguintes áreas de especialização:

a) Química de Produtos Naturais;

b) Química Orgânica-Física;

c) Síntese Orgânica;

d) Materiais Avançados;

e) Catálise Química.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

1 - Fomentar a investigação científica como factor essencial na formação profissional e no desenvolvimento da sociedade e proporcionar aos recém-licenciados um curso de pós-graduação como complemento da sua formação em química.

2 - Promover a actualização de conhecimentos ou a especialização em química a licenciados em áreas afins à química.

3 - Divulgar e fomentar a investigação científica na área de química tendo em vista o desenvolvimento de aplicações práticas.

4 - Facultar conhecimentos e experiência em métodos de investigação actualizados.

5 - Formação avançada em química, com especialização em áreas de grande impacte económico, social e ambiental, incluindo a familiarização com técnicas laboratoriais modernas e com métodos computacionais avançados e a interligação entre conhecimento teórico e desempenho laboratorial.

Artigo 3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Química Fina, organizado pelo sistema de unidades de crédito, é constituído por dois semestres de parte escolar, num total de 24 unidades de créditos, e dois de dissertação.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação nas disciplinas da componente escolar (anexo) e a aprovação na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - O plano de estudos do curso (anexo) prevê a inclusão de disciplinas de especialização, de acordo com a decisão da comissão coordenadora, em função da especialização pretendida pelos alunos.

Artigo 4.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá, na qualidade de professor coordenador.

2 - Tanto o coordenador como os restantes elementos da comissão coordenadora são nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissão científica da Área Departamental de Química, aprovada pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Artigo 5.º

Competências da comissão coordenadora do mestrado

Compete à comissão coordenadora do mestrado:

a) Propor ao reitor o número de vagas e o número de mínimo de matrículas necessárias para a realização do curso de mestrado;

b) Propor ao conselho científico a selecção dos candidatos à frequência do mestrado;

c) Propor ao conselho científico os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente escolar do mestrado;

d) Propor ao conselho científico os orientadores das dissertações;

e) Dar parecer ao conselho científico sobre os temas e planos de trabalho das dissertações;

f) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores;

g) Propor ao conselho científico o critério de selecção de mestrandos requerentes a isenção ou redução de propinas;

h) Propor a data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado e providenciar a sua divulgação;

i) Propor o valor das propinas devidas pelo curso de mestrado;

j) Aprovar um regime de frequência especial, conforme o determinado no n.º 4 do artigo 11.º deste regulamento;

l) Avaliar a adequação da licenciatura do candidato ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento;

m) Aprovar a realização de épocas de recurso nas disciplinas em que os alunos obtenham classificação inferior a 10 valores, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 11.º deste regulamento.

Artigo 6.º

Condições de inscrição e matrícula

1 - A inscrição e a matrícula em cada semestre são feitas em modelos próprios, a fornecer pelos Serviços Académicos.

2 - São devidas taxa de inscrição e propinas pela matrícula no curso de mestrado.

3 - No acto de inscrição no curso de mestrado é devido o pagamento integral da taxa de inscrição.

4 - No acto de matrícula em cada semestre é devido o pagamento integral da propina semestral.

5 - No caso de alunos que, no acto da inscrição, apresentem prova de se terem candidatado a uma bolsa de estudo a ser concedida por uma instituição que se responsabilize pelo pagamento das propinas, o pagamento destas poderá ser protelado até serem conhecidos os resultados das candidaturas.

6 - Os alunos que se encontrem na situação referida no número anterior e a quem não seja concedida a bolsa de estudo deverão regularizar o pagamento das propinas no prazo de 30 dias a partir da data do conhecimento do resultado da candidatura ou submeter um pedido de isenção ou redução de propinas.

7 - Pode ser concedida isenção ou redução de propinas aos alunos que não disponham de uma bolsa de estudo, em termos a definir pela comissão coordenadora. Os alunos a quem não seja concedida isenção ou redução de propinas deverão regularizar o pagamento das mesmas no prazo de 30 dias a partir da data do conhecimento da decisão da comissão coordenadora.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada ano de funcionamento do mestrado, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessários para o funcionamento do curso de mestrado serão aprovados pela comissão coordenadora e fixados por despacho reitoral.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) A percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes do ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 20%;

b) A percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes dos ensinos básico e secundário que desempenhem funções de orientação dos estágios integrados das licenciaturas em ensino da UALG, a qual não deverá ser inferior a 20%;

c) O número mínimo de inscrições aconselhável ao funcionamento de cada disciplina da componente escolar;

d) Os números mínimo e máximo de inscrições em cada uma das áreas de especialização referidas no artigo 1.º

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República antes do fim do prazo de candidatura.

4 - Por aplicação das alíneas c) e d) do n.º 2 deste artigo, poderão não funcionar todas as áreas de especialização do curso de mestrado.

Artigo 8.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula do curso de mestrado em Química os titulares de uma licenciatura em Química ou áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos com classificação inferior a 14 valores.

Artigo 9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, inscrição e matrícula e o calendário lectivo são fixados por despacho reitoral.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos à componente escolar do mestrado em duas fases:

a) 1.ª fase - análise do currículo académico, científico e profissional;

b) 2.ª fase - resultado da entrevista.

2 - A seriação final dos candidatos deverá enunciar os critérios que presidiram à selecção.

3 - A lista final poderá incluir os candidatos suplentes que ocuparão as vagas resultantes da desistência dos candidatos efectivos.

Artigo 11.º

Processo de avaliação das disciplinas da componente escolar

1 - A avaliação dos conhecimentos e competências demonstrados em cada uma das disciplinas da componente escolar é feita através da participação dos alunos em todas as fases do processo de ensino-aprendizagem, incluindo a realização de trabalhos científicos e exame final.

2 - A aprovação numa disciplina requer a obtenção de 10 valores, na escala de 0 a 20 valores.

3 - Os alunos que não tenham obtido a classificação mínima de 10 valores poderão realizar, com o acordo do responsável da respectiva disciplina e a aprovação da comissão coordenadora do mestrado, num prazo não superior a 30 dias após a conclusão da disciplina, uma prova de recurso, a fim de obterem a necessária aprovação. Caso a avaliação nessa prova resulte numa classificação inferior a 10 valores, haverá lugar a reprovação, devendo os alunos proceder a nova matrícula na disciplina respectiva.

4 - A frequência das aulas é obrigatória, salvo os casos a serem submetidos à comissão coordenadora do mestrado, não podendo, em nenhuma circunstância, ser inferior a 80% do número total das aulas previstas.

Artigo 12.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - São condições prévias da aceitação para a discussão da dissertação a aprovação do candidato em todas as disciplinas da componente curricular do mestrado.

2 - No final do 2.º semestre, os alunos deverão entregar uma declaração de intenção de elaboração da dissertação, indicando o tema que se propõem desenvolver.

3 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser feito até 24 meses após o início do mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, salvo as excepções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da UALG.

Artigo 13.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação pode ser um professor doutorado ou investigador credenciado da UALG ou de outra instituição nacional ou estrangeira do ensino superior.

2 - O nome do orientador da dissertação é proposto ao conselho científico pela comissão coordenadora, ouvido o mestrando.

3 - Pode haver co-orientação da dissertação, aplicando-se ao co-orientador o disposto nos n.os 1 e 2 deste artigo.

4 - É da competência do(s) orientador(es) a orientação e supervisão do trabalho do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento da dissertação, em moldes a acordar entre o mestrando e o(s) orientador(es), bem como a recomendação das disciplinas de opção que o mestrando deve frequentar.

5 - Os mestrandos poderão propor, justificadamente, ao conselho científico, através do presidente da comissão coordenadora do mestrado, um novo orientador, devendo para isso obter a aprovação do seu nome.

Artigo 14.º

Júri

1 - O júri da apreciação e discussão da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à entrega da tese, pelo reitor da UALG, por proposta, aprovada em conselho científico, da comissão coordenadora do mestrado.

2 - O júri é composto por professores doutorados ou investigadores credenciados, num mínimo de três elementos:

a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

b) Um professor ou investigador orientador da dissertação;

c) Um professor da comissão coordenadora do mestrado.

3 - O presidente do júri será, de entre os professores que o compõem, o de categoria mais elevada da UALG, exceptuando o professor orientador.

Artigo 15.º

Classificação final

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado e o requeiram será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em que se indica a média final obtida.

2 - A classificação final do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom ou Aprovado com a classificação de muito bom.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos ou especiais serão remetidos superiormente a quem de direito ou serão resolvidos pela comissão coordenadora do mestrado.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da comissão coordenadora do mestrado ou de metade dos membros da comissão científica da Área Departamental de Química, devendo as alterações ser aprovadas por dois terços desses mesmos docentes.

28 de Agosto de 2003. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

ANEXO

Plano de estudos do mestrado em Química Fina

Semestre ... Disciplina ... Créditos

1.º ... Estrutura e Reactividade ... 4

1.º ... Mecanismos de Reacção I ... 4

1.º ... Análise Estrutural ... 4

2.º ... Investigação e Desenvolvimento em Processos Químicos ... 3

2.º ... Seminário ... 3

2.º ... Disciplina de Especialização I ... 3

2.º ... Disciplina de Especialização II ... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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