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Despacho (extracto) 18264/2003, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 264/2003 (2.ª série). - Por despacho do subdirector regional de Agricultura do Alentejo de 16 de Maio de 2003:

Américo José - reclassificado, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo. A presente reclassificação produz efeitos a 1 de Março de 2003, dia seguinte à data em que completou o período probatório de um ano, em regime de comissão de serviço extraordinária (cf. o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99), ficando posicionado no escalão 1, índice 400.

Anabela Fernandes Ramalho Curvo Reis - reclassificada, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de técnica superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo. A presente reclassificação produz efeitos a 1 de Abril de 2003, dia seguinte à data em que completou o período probatório de um ano, em regime de comissão de serviço extraordinária (cf. o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99), ficando posicionada no escalão 1, índice 400.

As presentes reclassificações têm cabimento orçamental nas C. Ec. 01.01.03 e 01.01.14 confirmado pela 8.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento em 29 de Agosto de 2003.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Setembro de 2003. - O Subdirector Regional, Francisco António Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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