Despacho 18 201/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 268/2003 (2.ª série), de 27 de Junho, subdelego na directora do Núcleo de Registo de Remunerações, licenciada Carla Maria Gomes Sousa, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.3 - Mobilidade do pessoal dentro do respectivo Núcleo.
2 - Decidir sobre:
2.1 - A alteração à base salarial e ao esquema contributivo dos beneficiários;
2.2 - Os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições e contribuições prescritas;
2.3 - A admissibilidade de outros meios de prova para efeito de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições.
3 - Proceder:
3.1 - Ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações.
4 - Autorizar:
4.1 - A passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários no âmbito das atribuições da Unidade;
4.2 - O despacho dos processos nas situações de sobreposição das remunerações, ou destas com equivalências.
5 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções gerais e institutos públicos.
6 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.
7 - Assinar correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no âmbito estritamente operacional, nomeadamente no respeitante às acções conducentes ao reembolso das contribuições e à transferência de documentação indevidamente recepcionada.
8 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
9 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de Agosto de 2003. - O Director da Unidade de Enquadramento e Vinculação e Registo de Remunerações, João Manuel Marnoto.