Despacho 18 200/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 268/2003 (2.ª série), de 27 de Junho, subdelego no director dos Núcleos de Identificação e de Enquadramento Especiais e Relações Internacionais, licenciado Telmo Manuel Baltar Malheiro Magalhães, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.3 - Mobilidade do pessoal dentro do respectivo Núcleo.
2 - Decidir sobre:
2.1 - A alteração à base salarial e ao esquema contributivo dos beneficiários dos regimes especiais;
2.2 - A dispensa ou anulação de inscrição de beneficiários;
2.3 - As situações de isenção, redução e cessação do pagamento de contribuições, no âmbito das competências do ISSS, no conducente aos regimes especiais;
2.4 - As situações de pedidos apresentados ao abrigo do regime de seguro social voluntário;
2.5 - Os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições e contribuições prescritas;
2.6 - A admissibilidade de outros meios de prova para efeito de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições.
3 - Proceder:
3.1 - À inscrição e enquadramento de beneficiários;
3.2 - À audição de testemunhas para comprovação do exercício de actividade para efeito de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições.
4 - Autorizar:
4.1 - Que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;
4.2 - A validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias e de prestação de serviço militar e bonificação de tempo de serviço de acordo com a legislação vigente;
4.3 - A emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais de segurança social;
4.4 - A concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;
4.5 - A passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários no âmbito das atribuições do Núcleo.
5 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções gerais e institutos públicos.
6 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.
7 - Assinar correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no âmbito estritamente operacional, nomeadamente no respeitante às acções conducentes ao reembolso das contribuições e à transferência de documentação indevidamente recepcionada.
8 - Emitir atestados relativos a pessoal contratado para destacamento no estrangeiro, ao abrigo dos regulamentos comunitários.
9 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
10 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de Agosto de 2003. - O Director da Unidade de Enquadramento e Vinculação e Registo de Remunerações, João Manuel Marnoto.